Entenda como funcionam os impostos e as regras para evitar problemas fiscais quando você tem vínculo em dois países.
Com o aumento do fluxo de brasileiros que vivem, trabalham ou investem em Portugal, surge uma dúvida frequente: “Se tenho residência fiscal no Brasil e em Portugal, como serei tributado?”. A dúvida é legítima — afinal, a famosa dupla residência fiscal pode levar à bitributação, multas e muita dor de cabeça se o contribuinte não se planejar corretamente.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara o que é residência fiscal, o que diz o acordo entre Brasil e Portugal e como evitar problemas com o fisco!
O que é residência fiscal?
Residência fiscal não é a mesma coisa que residência migratória. Ela diz respeito a onde uma pessoa é considerada oficialmente contribuinte — ou seja, onde precisa declarar renda e pagar impostos. É perfeitamente possível ser residente migratório em um país e, para fins fiscais, ser considerado residente em outro.
Cada país tem suas regras e critérios. No caso do Brasil, alguém é considerado residente fiscal se:
- Mora em território nacional;
- Fica mais de 183 dias (consecutivos ou não) no país durante o ano-calendário;
- Tem vínculos como trabalho, família ou negócios.
Já Portugal segue critérios parecidos, ainda que com algumas diferenças nos detalhes, como o conceito de “domicílio habitual”.
O risco da dupla residência
Quando alguém é considerado residente fiscal em dois países ao mesmo tempo, corre o risco de ser duplamente tributado, ou seja, pagar imposto nos dois lugares sobre a mesma renda. Para evitar esse problema, Brasil e Portugal assinaram um acordo contra a bitributação.
Tratado Brasil-Portugal: Como ele protege você
O acordo entre os dois países estabelece critérios para determinar, em situações de dupla residência, qual será considerado o país de residência principal para fins fiscais. Esses critérios incluem:
- Onde se encontra a “morada permanente” do contribuinte;
- Onde estão situados os “interesses vitais” (vínculos pessoais e econômicos mais fortes);
- Em caso de impasse, o local de residência habitual;
- Persistindo o empate, a nacionalidade pode ser considerada.
Além disso, o tratado define qual país tem prioridade para tributar determinados tipos de rendimento: salários, aposentadorias, lucros empresariais, dividendos, imóveis etc.
Declaração de saída definitiva do Brasil
Quem transfere residência fiscal para Portugal precisa entregar a Declaração de Saída Definitiva à Receita Federal brasileira. Isso encerra algumas obrigações tributárias no Brasil e evita problemas futuros, como cobranças de Imposto de Renda em duplicidade.
Dicas essenciais para brasileiros com dupla residência fiscal
- Planeje a saída fiscal: Consulte um contador especializado para saber o momento e o procedimento corretos.
- Atualize sua situação na Receita Federal: Isso inclui entregar a Declaração de Saída Definitiva e manter cadastro atualizado.
- Conheça as regras do país de destino: Portugal, por exemplo, exige declaração anual de rendimentos mesmo para residentes que estejam há pouco tempo no país.
- Aproveite possíveis benefícios: Portugal possui regimes como o de Residente Não Habitual (RNH), que pode trazer vantagens fiscais nos primeiros anos para novos residentes.
Conclusão
A dupla residência fiscal exige atenção e planejamento. Entender como a tributação funciona em cada país — e, principalmente, como agir para não pagar impostos em duplicidade — é fundamental.
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