Em Portugal os advogados estão autorizados a realizar regitros e atos de notário, em decorrência do quanto previsto no Artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29-03. Portaria n.º 657-B/2006, de 29-06, diante disso, oferecemos os seguintes serviços:
Certificação de fotocópias;
Reconhecimento simples;
Reconhecimento com menções especiais por semelhança;
Reconhecimento com menções especiais presenciais;
Autenticação de documentos particulares;
Certificação de tradução de documentos;
Preencha o formulário abaixo e nos conte seu caso.