Por esse motivo, com a finalidade de melhor auxiliá-lo no seu planejamento migratório, atuamos em todo território brasileiro e português, para tanto, oferecemos assessoria jurídica para a obtenção dos seguintes tipos de vistos de residência:
Este visto destina-se aos estrangeiros que irão exercer atividades de docência em Portugal
por um período superior a 9 meses.
Este visto destina-se aos estrangeiros que irão exercer atividade altamente qualificada como cargos diretivos de grandes corporações ou atividades culturais por um período superior a 9 meses.
Este visto destina-se aos solicitantes altamente qualificados cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a um ano sob regime subordinado, ou seja, o trabalhador deverá ser pertencente ao quadro de funcionários da empresa contratante. No geral, o visto abrange trabalhadores do setor de tecnologia, podendo abranger outras áreas.
Este visto destina-se aos solicitantes que irão realizar pesquisas e/ou estudos por períodos superiores a 1 ano.
Este visto destina-se aos solicitantes que irão realizar intercâmbio do ensino secundário por períodos superiores a 1 ano.
Este visto destina-se aos solicitantes que irão realizar estágios/atividades de voluntariado por períodos superiores a 1 ano.
Este visto destina-se aos familiares (cônjuge, filhos com até 24 anos, dependentes legais, etc) de detentores de visto de residência em Portugal. Para solicitar este visto é preciso ter em mãos a “notificação de deferimento de reagrupamento familiar” emitida pelo SEF em Portugal.
Esta visto destina-se aos aposentados que pretendem viver em Portugal tendo como meio de subsistência seus benefícios/aposentadorias.
Este visto destina-se aos estrangeiros que pretendem viver em Portugal tendo como meio de subsistência seus rendimentos provenientes de atividades não laborais como investimentos, aplicações financeiras, etc.
Este visto destina-se aos estrangeiros que pretendem viver em Portugal para o exercício de atividade religiosa.
Este visto destina-se a familiar (cônjuges, filhos menores, dependentes legais, etc.) de requerentes de visto de residência.