Vistos de residência para Portugal

Existem muitas possibilidades de residir legalmente em Portugal.

Por esse motivo, com a finalidade de melhor auxiliá-lo no seu planejamento migratório, atuamos em todo território brasileiro e português, para tanto, oferecemos assessoria jurídica para a obtenção dos seguintes tipos de vistos de residência:

  • Visto de Residência para exercício de atividade profissional subordinada
    Este visto destina-se aos solicitantes cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a 9 meses sob regime subordinado, ou seja, o trabalhador deverá ser pertencente ao quadro de funcionários da empresa contratante independente da área na qual irá atuar.
  • Visto de Residência para o exercício de atividade profissional
    Este visto destina-se aos solicitantes cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a 9 meses sob regime de prestação de serviços, ou seja, o trabalhador não pertencerá ao quadro de funcionários de uma empresa contratante realizando assim uma atividade profissional independente.
  • Visto de Residência para atividade docente, altamente qualificada ou cultural e atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado
Atividade docente

Este visto destina-se aos estrangeiros que irão exercer atividades de docência em Portugal
por um período superior a 9 meses.

Atividade altamente qualificada ou cultural 

Este visto destina-se aos estrangeiros que irão exercer atividade altamente qualificada como cargos diretivos de grandes corporações ou atividades culturais por um período superior a 9 meses.

Atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado

Este visto destina-se aos solicitantes altamente qualificados cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a um ano sob regime subordinado, ou seja, o trabalhador deverá ser pertencente ao quadro de funcionários da empresa contratante. No geral, o visto abrange trabalhadores do setor de tecnologia, podendo abranger outras áreas.

  • Visto de Residência para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio e voluntariado
Investigação, estudo

Este visto destina-se aos solicitantes que irão realizar pesquisas e/ou estudos por períodos superiores a 1 ano.

Intercâmbio de estudantes do ensino secundário

Este visto destina-se aos solicitantes que irão realizar intercâmbio do ensino secundário por períodos superiores a 1 ano.

Estágio e voluntariado

Este visto destina-se aos solicitantes que irão realizar estágios/atividades de voluntariado por períodos superiores a 1 ano.

  • Visto de Residência para efeitos de reagrupamento familiar

Este visto destina-se aos familiares (cônjuge, filhos com até 24 anos, dependentes legais, etc) de detentores de visto de residência em Portugal. Para solicitar este visto é preciso ter em mãos a “notificação de deferimento de reagrupamento familiar” emitida pelo SEF em Portugal.

  • Visto de Residência para a fixação de residência de reformados, religiosos e pessoas que vivam de rendimentos
Reformados

Esta visto destina-se aos aposentados que pretendem viver em Portugal tendo como meio de subsistência seus benefícios/aposentadorias.

Pessoas que vivam de rendimentos

Este visto destina-se aos estrangeiros que pretendem viver em Portugal tendo como meio de subsistência seus rendimentos provenientes de atividades não laborais como investimentos, aplicações financeiras, etc.

Religiosos

Este visto destina-se aos estrangeiros que pretendem viver em Portugal para o exercício de atividade religiosa.

  • Visto de Residência para acompanhamento familiar de requerente de visto de residência

Este visto destina-se a familiar (cônjuges, filhos menores, dependentes legais, etc.) de requerentes de visto de residência.

Preencha o formulário abaixo para saber se você cumpre os requisitos para o tipo de visto de residência que você pretende aplicar